Fixa condições para dispositivos-fusíveis limitadores de corrente com capacidade de interrupção não inferior a 6 kA, destinados à proteção de circuitos de potência CA, cuja tensão não exceda 1000 VCA, ou de circuitos CC, cuja tensão não ultrapasse 1500 VCC.
A norma NBR11840 DE 11/2003 foi cancelada e seu uso pode trazer riscos.
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