Interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga - Especificação
Norma Brasileira
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Substituída

Fixa as condições exigíveis para interruptores para corrente alternada, operados manualmente, para uso geral, de tensão nominal não ultrapassando 440 V e de corrente nominal não ultrapassando 63 A, destinados às instalações elétricas fixas domésticas e análogas, sejam interiores ou exteriores. A corrente nominal é limitada a 16 A para os interruptores providos de bornes sem parafusos. Aplica-se igualmente às caixas de montagem dos interruptores, com exceção das caixas embutidas para interruptores de embutir. Aplica-se também aos seguintes interruptores: interruptores que incorporem lâmpadas-piloto; interruptores para controle remoto eletromagnético; interruptores com temporizadores; combinações de interruptores e de outras funções (com exceção de chaves combinadas com fusíveis); interruptores eletrônicos; interruptores para cabos flexíveis.

Título em inglês

Switches for household and similar fixed electrical installations

Comitê

ELETRICIDADE

Número de páginas

66 páginas

10/2004 Cancelada com substituição
10/2000 Publicada Errata
05/2000 Publicada Emenda
07/1998 Publicada nova edição
08/1988 Publicada nova edição (s/alt.)
06/1983 Publicada Emenda
09/1980 Publicada edição
IEC 60669-1
IEC 669-1 e emendas 1 e 2
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