Estabelece padrões e procedimentos, que devem ser seguidos para a elaboração de projetos de redes telefônicas internas com até cinco pontos telefônicos. Aplica-se às instalações novas e às reformas em instalações existentes. Não se aplica à edificações de interesse social, assim caracterizadas quando enquadradas na Legislação Municipal que estabelece sua política.
ELETRICIDADE
19 páginas
12/2007 | - | Cancelada sem substituição |
02/1998 | - | Publicada Errata |
05/1997 | - | Publicada edição |
PRATICA TELEBRAS 235-510-615
EDIFICAÇÃO, PROJETO, REDE