Unidade geradora de energia elétrica para aeronaves (28 VCC)
Norma Brasileira
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Cancelada

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa condições exigíveis funcionais e de projeto de uma unidade móvel geradora, doravante denominada "unidade", destinada à produção e fornecimento de energia em 28 VCC para o sistema elétrico de aeronaves no solo.

Comitê

AERONÁUTICA E ESPAÇO

Número de páginas

7 páginas

01/2010 Cancelada sem substituição
05/1987 Publicada nova edição (s/alt.)
01/1987 Publicada edição
Doc. preparado pela VASP S/A
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