Subestação blindada isolada a gás para tensões nominais iguais ou superiores a 72,5 kV
Cancelada
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Norma Brasileira

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização temporária de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa prescrições relativas à especificação, características nominais e ensaios de subestações blindadas isoladas a gás para tensões nominais iguais ou superiores a 72,5 kV. Aplica-se a subestações blindadas, projetadas para instalações para interior ou exterior, para tensões em corrente alternada, nas quais o isolamento é obtido, pelo menos parcialmente, por um gás isolante que não o ar à pressão atmosférica.

Comitê

ELETRICIDADE

Número de páginas

59 páginas

06/2011 Cancelada sem substituição
09/1987 Publicada nova edição (s/alt.)
03/1987 Publicada edição
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