Fixa condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento dos cabos telefônicos CT-PCM. Estes cabos são indicados para instalações subterrâneas em duros, em sistemas de modulação por código de pulso até 30 canais.
ELETRICIDADE
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01/2011 | - | Cancelada sem substituição |
10/1988 | - | Publicada nova edição (s/alt.) |
06/1988 | - | Publicada edição |
TELEBRAS 224-1205 - 15/01
CABO TELEFÔNICO, CHUMBO, PAPEL, PLÁSTICO, REVESTIMENTO, FITA