Registrador digital para média tensão
Norma Brasileira
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Cancelada

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

Fixa condições mínimas exigíveis para registradores digitais de média tensão, a serem utilizados em medição de grandezas elétricas, para aplicação de tarifas diferenciadas, em consumidores de média tensão. Fixa as características físicas mínimas necessárias de determinadas partes do equipamento, para permitir que sejam permutadas entre si, mesmo quando produzidas por fabricantes diferentes.

Comitê

ELETRICIDADE

Número de páginas

19 páginas

Palavra-chave

REGISTRADOR

10/2012 Cancelada sem substituição
07/1990 Reg. nº NBR sem reim
03/1990 Publicada edição
DNAEE - Portaria nº 080
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