Prevenção de acidentes em espaço confinado
Substituída
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Norma Brasileira

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização temporária de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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Fixa condições exigíveis a serem observadas, quando da entrada, e conseqüente permanência de pessoas, em espaços confinados, de forma a evitar-se: a sufocação ou a asfixia por deficiência de oxigênio, a intoxicação pela inalação de vapores tóxicos, as lesões por quedas ou impactos, as dermatites e/ou doenças por contato com produtos químicos perigosos, ou as explosões por concentração de gases inflamáveis.

02/2002 Cancelada com substituição
04/1992 Reg. nº NBR sem reim
10/1990 Publicada edição