Fixa condições exigíveis para a fabricação de alarme veicular a ser utilizado em veículos rodoviários automotores, exceto motocicletas, motonetas e ciclomotores.
AUTOMOTIVO
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02/2019 | - | Cancelada sem substituição |
06/2014 | - | Publicada confirmação |
09/1993 | - | Publicada edição |
INMETRO regulam. Técnico nº 10
FABRICAÇÃO, ALARME