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Fixa condições para a encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de blocos e palanquilhas de qualidade comercial, laminados a quente, para uso geral em construção mecânica. Para aplicações onde sejam exigidos aços de características superiores a...
Estabelece as características que devem ser atendidas pelas chapas finas de aço de alta resistência e baixa liga, laminadas a quente para uso estrutural.
Estabelece os requisitos que devem ser atendidos pelas chapas grossas de aço-carbono e de aços de baixa liga obtidas por laminação de lingotes ou por lingotamento contínuo, com espessuras compreendidas entre 103 mm e 310 mm, inclusive, e largura maior ...
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de blocos e palanquilhas de aço, laminados a quente, quadrados e retangulares, de qualidade especial, para relaminação em barras ou fios-máquina para construção mecânica.
Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as bobinas finas a quente e chapas finas a quente, de aço carbono e aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 1,20 mm e 12,7...
Estabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento a que devem obedecer as chapas grossas, de aço carbono e de aço de baixa liga e alta resistência, com espessuras compreendidas entre 5 e 180 mm, ambos inclusive e largura maior...
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras laminadas a quente e fios-máquina de aço, redondos, de qualidade especial, para molas helicoidais, barras de torção, barras estabilizadoras e produtos correlatos.
Fixa as condições para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras de aço redondas, quadradas, sextavadas, retangulares e de seções complexas de qualidade comercial laminadas a quente para uso geral em construção mecânica.
Estabelece requisitos a serem atendidos pelos perfis T de aço, de cantos arredondados, laminados a quente.
Fixa as condições a serem atendidas por bobinas e chapas finas de aço-carbono para fabricação de recipientes transportáveis para gases liquefeitos de petróleo, de capacidade nominal igual ou inferior a 500 L.
Etabelece as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de bobinas e chapas finas a frio, com espessura compreendidas entre 0,50 mm e 3,00 mm, ambas inclusive, para aplicações em peças estampadas em que o nível de estiramento é baixo...
Estabelece um sistema de classificação para os acabamentos de superfície dos produtos planos laminados de aços inoxidáveis.
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras chatas de aço, laminadas a quente, de qualidade normal e especial, para uso em construção mecânica.
Padroniza as dimensões e tolerâncias de blocos e palanquilhas de aço, laminados a quente, quadrados e retangulares, para uso geral.
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras de aço, laminadas a quente, redondas, quadradas e sextavadas, de qualidade especial, para uso geral em construção mecânica.
Estabelece as características que devem ser atendidas pelas tiras de aço com teor de carbono maior que 0,25% e ligados, para uso geral, com espessuras maiores ou iguais que 1,80 mm e até 6,00 mm inclusive.
Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras de aço, laminadas a quente, redondas, quadradas e sextavadas, de qualidade normal, para uso geral em construção mecânica.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de blocos e palanquilhas de aço, laminados a quente, quadrados e retangulares, de qualidade normal, para relaminação em barras ou fios-máquinas para construção mecânica.