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Esta Norma especifica os requisitos para dispositivos fusíveis de alta-tensão tipo expulsão e similares, para uso interno ou externo em sistemas de corrente alternada de 60 Hz e tensões nominais acima de 1 000 V. This Standard specifies requirements fo...
Esta Norma aplica-se aos dispositivos para a detecção de falhas por arcos (AFDD), utilizados para fins domésticos e análogos em circuitos de corrente alternada (CA), para as tensões nominais não superiores a 440 V c.a., com frequências nominais de 50 H...
Esta Norma é aplicável aos interruptores à corrente diferencial-residual funcionalmente independentes ou funcionalmente dependentes da tensão de alimentação, para a utilização doméstica e similar, sem dispositivo de proteção contra as sobrecorrentes in...
Esta Parte da ABNT NBR IEC 61008 é aplicável aos IDR funcionalmente independentes da tensão de alimentação, para uso doméstico e análogo, sem dispositivo de proteção contra as sobrecorrentes incorporado, com tensão nominal não superior a 440 V em corre...
Fixa as condições exigíveis para dispositivos-fusíveis limitadores de corrente, com capacidade de interrupção não inferior a 6 kA, destinados à proteção de circuitos de potência c.a., cuja tensão nominal não exceda 1 000 V, ou de circuitos c.c., cuja t...
Estabelece os requisitos elétricos e mecânicos de elos fusíveis para a utilização em dispositivos fusíveis do tipo expulsão e do tipo elo aberto para tensões nominais de 1 kV a 36,2 kV.
Especifica as seguintes características dos dispositivos-fusíveis: capacidades nominais mínimas de interrupção; características tempo-corrente; características I²t; condições normalizadas de construção; potência dissipada e admissível.
Fixa condições exigíveis para chaves fusíveis de distribuição tipo expulsão simples na direção dos contatos articulados de abertura automática, para instalação externa e tensão máxima do equipamento até 38 kV.
Esta Norma uniformiza requisitos relativos ao desempenho e ensaios de fusíveis internos e fornece um guia para coordenação de proteção do fusível (ver anexo A).
Fixa condições para dispositivos-fusíveis limitadores de corrente com capacidade de interrupção não inferior a 6 kA, destinados à proteção de circuitos de potência CA, cuja tensão não exceda 1000 VCA, ou de circuitos CC, cuja tensão não ultrapasse 1500...
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas autorizadas - Fusíveis com contato tipo faca, caracterizados pelas dimensões, pelas correntes nominais menores ou iguais a 1250 A e pelas tensões nominais até 660 VCA ou 440 VCC, ...
Fixa condições exigíveis e prescreve os ensaios para os dispositivos fusíveis limitadores de corrente, destinados a uso interno e externo, em sistemas de corrente alternada de 60 Hz e tensões nominais superiores a 1000 V.
Fixa requisitos mínimos para fusíveis de pequeno porte, de modo a proteger aparelhos ou partes destes, da maneira mais conveniente.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não-qualificadas - fusíveis tipo D, caracterizado pelas dimensões, pelas correntes nominais menores ou iguais a 100 A e pelas tensões nominais até 500 VCA ou 500 VCC, inclusive.
Fixa os requisitos adicionais aplicáveis aos dispositivos-fusíveis tipo D. Estes dispositivos-fusíveis têm correntes nominais inferiores ou iguais a 100 A e tensões nominais inferiores ou iguais a 500 V c.a. e 500 V c.c.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para equipamentos contendo semicondutores em circuitos de tensões nominais até 1000 VCA, ou circuitos de tensões nominais até 1500 VCC.
Fixa condições exigíveis como requisitos de segurança uniformes para os porta-fusíveis e de compatibilidade mecânica e elétrica em fusíveis de pequeno porte para uso geral.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas autorizadas - fusíveis com contatos cilíndricos, caracterizados pelas dimensões, pelas corrente nominais até 125 A e pelas tensões nominais.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas autorizadas.
Prescreve método de ensaio de fusíveis-rolha, não renováveis, de corrente nominal até 30 A e para circuitos até 254 V (CA), 60 Hz, com capacidade de interrupção até 0,2 kA.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas autorizadas - fusíveis com contatos aparafusados, caracterizados pelas correntes nominais até 1250 A inclusive e pelas tensões nominais até 600 VCA e 500 VCC inclusive.
Especifica as seguintes características dos dispositivos-fusíves: tensão nominal; potência dissipada nominal do fusível e potência admissível nominal do conjunto base e porta-fusível; característica tempo-corrente; zonas da atuação, características I2t...
Padroniza dimensões de fusíveis, tampas e elementos de ajuste para fusíveis do tipo D, não intercambiáveis, cuja tensão não seja superior a 500 V e de corrente nominal não excedendo a 100 A.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não-qualificadas para aplicações domésticas e similares. Estes dispositivos-fusíveis são do tipo "gG", com corrente nominal até 100 A inclusive e tensão nominal até 500 VCA inclus...
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não qualificadas - fusíveis-cartucho tipo A, caracterizados pelas dimensões e pelas correntes nominais menores ou iguais a 63 A e tensões nominais de 240 VCA e 380 VCA.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não-qualificadas - fusíveis-cartucho tipo C, caracterizados pelas dimensões, pelas correntes nominais de até 63 A inclusive e pelas tensões nominais até 380 V inclusive, em corren...
Estabelece aparelhagem necessária à execução dos procedimentos de ensaios de homologação e de recebimento de fusíveis de pequeno porte; estabelece seqüências de trabalho definidas para homologação e recebimento dos fusíveis em questão, dando um critéri...
Fixa condições exigíveis para fusíveis-rolha não renováveis, de corrente nominal até 30A para circuitos de até 254V, corrente alternada de frequência de 60Hz, com capacidade de ruptura até 0,2 kA.
Prescreve método de ensaio de fusíveis-cartucho faca e virola, de ação rápida R e retardada L, de corrente nominal de até 600 A, para circuitos de até 600 V para corrente alternada de freqüência industrial.
Padroniza dimensões de fusíveis cartucho, faca e virola, de ação rápida (R) e retardada (L), de corrente nominal de até 600 A, para circuitos de corrente alternada até 600 V e frequência de 60 HZ.
Padroniza dimensões de fusíveis rolha não renováveis, de corrente nominal até 30 A, para circuitos de até 254 V (CA), 60 Hz, com capacidade de ruptura de até 0,2 kA.
Estabelece requisitos necessários para os fusíveis de pequeno porte utilizados na proteção da instalação de baixa tensão em veículos automotores.
Fixa condições exigíveis no recebimento de fusíveis-cartucho, faca e virola, de ação rápida (R) e retardada (L), de corrente nominal até 600 A e para circuitos de corrente alternada até 600 V e freqüência de 60 Hz.
Fixa requisitos necessários para os fusíveis de pequeno porte utilizados na proteção de equipamentos e instalações de telefonia e determinar os dados necessários para os ensaios dos mesmos.
Prescreve método de ensaio para chaves fusíveis de baixa tensão para uso doméstico.
Fixa condições para a determinação do fator de potência de curto-circuito, para ensaios de fusíveis limitadores de corrente e dispositivos fusíveis a expulsão e similares de tensão nominal superior a 1000 V.
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