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Prevista para entrar em vigor em 31.12.2011. Trata da segurança de aparelhos eletrodomésticos e similáres, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos. Aparelhos não destinados à utflização d...
Trata da segurança de eletrificadores de cerca, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V e por meio dos quais os fios em cercas de propriedades agrícolas, cercas de controle de animais selvagens e domésticos e cercas de segurança possam ser eletri...
Esta Norma fixa os critérios mínimos para sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica (LT), doravante designadas linhas ou LT, com vistas à segurança da inspeção aérea.
Esta parte da NBRIEC60745 trata da segurança de ferramentas portáteis operadas a motor ou magneticamente, para tensões nominais não superiores a 250 V para ferramentas monofásicas em corrente alternada ou corrente contínua e 440 V para ferramentas trif...
Esta Norma especifica os requisitos de desempenho de resistência ao fogo para cabos de potência até 0,6/1 kV, controle e instrumentação, para instalações fixas de segurança, nas quais é requerida a manutenção da integridade das linhas elétricas em cond...
Esta Norma contém as recomendações em relação às bases de lâmpadas normalmente utilizadas atualmente, bem como as respectivas folhas de Especificações destas bases.
Esta Norma trata da segurança de aspiradores de pó e aparelhos de limpeza por sucção de água para utilização doméstica e similar, incluindo aspiradores de pó para trato de animais, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Esta Norma é aplicável a furadeiras e furadeiras de impacto.
Esta Norma é aplicável a serras-mármore montadas com um ou mais discos diamantados planos, curvos ou com depressão central, segmentados ou não; velocidade nominal não excedendo a velocidade periférica do disco diamantado recomendado; disco diamantado c...
Esta Norma trata de segurança de fritadeiras elétricas, frigideiras elétricas e outros aparelhos elétricos nos quais é utilizado óleo para cocção, destinados exclusivamente para utilização doméstica, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Esta Norma especifica os requisitos de segurança e intercambialidade, juntamente com os métodos de ensaio e condições necessárias para demonstrar a conformidade de lâmpadas LED, com meios integrados para um funcionamento pleno (lâmpadas LED com reator ...
Esta Norma trata da segurança de aparelhos para cuidados da pele ou cabelo de pessoas ou animais e destinados para utilização doméstica e propósitos similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Esta Norma trata de segurança de aparelhos elétricos portáteis tendo a função de cocção tais como cozer, assar e grelhar destinados exclusivamente para uso doméstico, cuja tensão nominal não exceda 250 V.
Esta Norma é aplicada à segurança de motocompressores selados (herméticos e semi-herméticos), seus sistemas de controle e proteção, se existentes, destinados a equipamentos de uso doméstico e similares que satisfaçam as normas aplicáveis a tais equipam...
Este documento especifica os requisitos gerais e de segurança para módulos de diodos emissores de luz (LED): módulos de LED não integrados (módulos de LEDni) e módulos de LED semi-integrados (LEDsi) para operação sob tensão, corrente ou potência consta...
Esta Norma trata da segurança de ferros elétricos de passar roupa a seco e de ferros a vapor, incluíndo aqueles com reservatório de água separado ou gerador de vapor separado com capacidade não excedendo a 5 I, para utilização doméstica e similar, cuja...
Esta Norma refere-se à segurança de fornos microondas para uso doméstico, cuja tensão nominal não ultrapasse 250 V.
Esta Norma trata da segurança de secadoras elétricas de roupa, para secagem de material têxtil com fluxo de ar aquecido e para cabideiros elétricos de toalha, para utilização doméstica e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Esta Norma trata da segurança de barbeadores elétricos, cortadores de cabelo e aparelhos similares para utilização doméstica e propósitos similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Esta Norma trata da segurança de máquinas de tratamento de piso e máquinas de esfregar a úmido, para utilização doméstica e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250V.