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Esta Norma fixa as condições exigíveis para plugues e tomadas fixas ou móveis exclusivamente para corrente alternada, com ou sem contato terra, de tensão nominal superior a 50 V mas não excedendo 440 V e de corrente nominal igual ou inferior a 32 A, de...
Esta seção da parte 1 é substituída pelo seguinte.Esta Norma trata da segurança de fogões elétricos, fogões de mesa, fornos e aparelhos similares estacionários para uso doméstico, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos...
Esta Norma é aplicável aos dispositivos de conexão munidos de bornes sem parafusos destinados principalmente à conexão de condutores não preparados.