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Prescreve ensaio de resistência ao calor para conectores portáteis e dispositivos de entrada bipolares para condições quentes com e sem contatos-terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A, para aparelhos e...
Prescreve ensaio de movimento de conexão e desconexão e durabilidade para conectores e dispositivos de entrada, com e sem contatos-terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A, para aparelhos eletrodomésticos.
Prescreve método de elevação de temperatura para conectores portáteis e dispositivos de entrada bipolares com e sem contatos-terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A, para aparelhos eletrodomésticos.
Fixa condições exigíveis para dispositivos de entrada e fixação de cabos de força, visando assegurar aos usuários proteção contra possíveis choques elétricos e contra incêndios causados por curtos entre o cabo e o chassi de equipamentos eletrônicos, el...
Prescreve ensaio que determina a força para retirar conectores portáteis bipolares com e sem contatos terra de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A de dispositivos de entrada de aparelhos eletrodomésticos.
Prescreve ensaios de resistência mecânica para conectores portáteis e dispositivos de entrada bipolares com e sem contatos terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A, para aparelhos eletrodomésticos.
Prescreve método de ensaio de resistência ao calor e ao envelhecimento para conectores portáteis e dispositivos de entrada bipolares com e sem contatos-terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal não excedendo a 16 A para apare...
Prescreve método de determinação da distância de escoamento e de separação de conectores portáteis e dispositivos de entrada de aparelhos eletrodomésticos, bipolares com e sem contato terra, de tensão nominal não excedendo a 250 V e de corrente nominal...
Fixa condições para a determinação do fator de potência de curto-circuito, para ensaios de fusíveis limitadores de corrente e dispositivos fusíveis a expulsão e similares de tensão nominal superior a 1000 V.
Fixa certas grandezas elétricas e mecânicas de equipamentos eletrônicos e define, tendo em vista a localização de defeitos em equipamentos eletrônicos, os princípios dos dispositivos de ensaio e as prescrições que devem satisfazer.
Define termos relacionados com dispositivos semicondutores e circuitos integrados, utilizados em equipamentos eletrônicos.
Fixa valores limites e características essenciais dos circuitos integrados analógicos, bem como os parâmetros mínimos que devem acompanhar as folhas de especificação destes dispositivos.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não-qualificadas para aplicações domésticas e similares. Estes dispositivos-fusíveis são do tipo "gG", com corrente nominal até 100 A inclusive e tensão nominal até 500 VCA inclus...
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não qualificadas - fusíveis-cartucho tipo A, caracterizados pelas dimensões e pelas correntes nominais menores ou iguais a 63 A e tensões nominais de 240 VCA e 380 VCA.
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não-qualificadas - fusíveis-cartucho tipo B, caracterizados pelas correntes nominais menores ou iguais a 45 A e tensão nominal de 240 VCA - para o tipo I -, e por correntes nomina...
Fixa condições exigíveis para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não-qualificadas - fusíveis-cartucho tipo C, caracterizados pelas dimensões, pelas correntes nominais de até 63 A inclusive e pelas tensões nominais até 380 V inclusive, em corren...