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Fixa condições mínimas exigíveis para a aprovação de modelo de medidores-padrão de energia elétrica monofásicos, de referência, de intercomparação e de serviço, baseados no princípio de indução aplicáveis a medidores-padrão novos.
Padroniza valores das tensões nominais, freqüência nominal, correntes nominais, correntes maximas, velocidade nominal, disposição dos terminais, ligações internas e dimensões máximas dos medidores de energia ativa classe 2 e reativa classe 3, com ligaç...
Estabelece condições mínimas exigíveis para verificação dos medidores de energia ativa em serviço nas instalações dos consumidores, e se aplica apenas aos medidores baseados no princípio de indução.
Fixa condições mínimas exigíveis, para adaptadores de pulsos para medição de energia elétrica, a serem utilizados em conjunto com medidores de grandezas elétricas, sendo aplicada exclusivamente a adaptadores novos.
Fixa condições mínimas exigíveis que asseguram a qualidade, funcionabilidade e características (dimensional, elétrica e luminosa) dos balizadores de sinalização noturna para linhas aéreas de transmissão de energia elétrica.