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Define termos aplicáveis a engate e aparelho de choque e tração para veículo ferroviário.
Esta Norma classifica o aparelho de choque e tração (ACT) para material rodante ferroviário.
Fixa condições exigíveis a chave seccionadora unipolar, para operação sem carga, manual ou motorizado, com e sem lâmina de terra, para rede aérea de tração ferroviária de 3 kVcc.
Fixa condições exigíveis a chave seccionadora unipolar, para operação sob carga, para rede aérea de tração ferroviária de 3 kVcc.
Padroniza braçadeira tipo W para aparelho de choque e tração de vagão, com engate com mandíbula tipo EWI.
Padroniza bolsa de aparelho de choque e tração (ACT) para veículo ferroviário com engate tipo EWI.
Padroniza tolerância dimensional para braçadeira, para aparelho de choque e tração, para veículo ferroviário.
Padroniza braçadeira tipo Z, para aparelho de choque e tração de vagão, com engate com mandíbula fixo.
Padroniza braçadeira tipo Y para aparelho de choque e tração de vagão, com engate com mandíbula rotativo.
Padroniza cruzeta tipo F para aparelho de choque e tração de vagão, com engate com mandíbula fixo.
Padroniza cruzeta para aparelho de choque e tração de vagão.
Padroniza marcação para braçadeira do aparelho de choque e tração, para veículo ferroviário.