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Esta Norma prescreve o método para determinação de níveis de ruídos interno e externo, para carros em movimento e parados, a que funcionários de operadora de sistema e seus usuários estarão sujeitos, além de fornecer subsídios ao desenvolvimento dos eq...
Esta Norma estabelece os requisitos para determinação do nível de conforto e dimensionamento da capacidade de passageiros em trem metropolitano e estabelece também as características dos níveis de acomodação padronizados, no que se refere aos lugares p...
Esta Norma estabelece os níveis de ruídos aceitáveis interno e externo em carros metropolitanos e veículos leves sobre trilhos (VLT) em condições normais de operação e provocados por eles externamente. This Standard establishes acceptable internal and ...
Padroniza forma e dimensões de banco de passageiro, em resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, para carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis ao direcionamento do facho luminoso de farol de carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis a dispositivo e informação para segurança do público e seu uso, que o carro metropolitano tem que conter.
Padroniza dimensão básica do carro metropolitano tipo 22.
Classifica nível de conforto para o serviço metropolitano de pequena duração e/ou de pequeno percurso, de acordo com a disponibilidade média de área ergonométrica à acomodação de passageiro em pé.
Fixa condições exigíveis de cargas a serem observadas no dimensionamento de carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis para banco laminado em resina poliéster termofixa, retardante ao fogo e reforçada com fibra de vidro, para acomodação de passageiro em carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis para sistemas de portas de duas folhas rígidas, embutida, automática, de acesso lateral e de acionamento pneumático para carro metropolitano.
Fixa procedimento à determinação da estanqueidade de carro metropolitano.
Fixa condições exigíveis à inspeção de fabricação de carro metropolitano.
Prescreve método de determinação da resistência mecânica, ao impacto e à vibração de banco de passageiro para carro metropolitano.
Padroniza arranjo de salão para carro metropolitano, tipo 22.
Padroniza detalhes da parte destinada ao uso do publico do dispositivo para aplicação de emergencia do freio e/ou abertura de porta de carro metropolitano, pelo publico, a sua segurança.
Padroniza tolerância dimensional com relação à dimensão, posição de elemento, geometria dos estrados, caixa, elemento do carro motor com pião real ou fictício situado entre as cabeceiras, de carro metropolitano.
Padroniza detalhes da parte destinada ao uso do público, intercomunicador de dispositivo público-maquinista-público, para sua segurança no carro metropolitano.
Padroniza detalhe da parte destinada ao uso do público de dispositivo para abertura de janela destinada à saída de emergência dele, em carro metropolitano.
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