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Esta Norma fixa condições exigíveis a dispositivos fixados permanentemente no vagão à segurança do trabalho do pessoal da equipagem do trem, encarregado de manobra, de carga, de descarga e/ou de outra atividade ordinária no vagão.
Fixa condições exigíveis a dispositivo e informação para segurança do público e seu uso, que o carro metropolitano tem que conter.
Padroniza detalhes da parte destinada ao uso do publico do dispositivo para aplicação de emergencia do freio e/ou abertura de porta de carro metropolitano, pelo publico, a sua segurança.
Padroniza detalhes da parte destinada ao uso do público, intercomunicador de dispositivo público-maquinista-público, para sua segurança no carro metropolitano.
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