53 registro(s) encontrado(s) em 0,525 segundos.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos, sem costura, de aço-cromo-molibdênio e cromo-molibdênio-silício, acabados a quente, ou trefilados a frio, para fornos de refinarias. Estes tubos são utilizados especialmente e...
Fixa condições e requisitos exigíveis que devem ser obedecidos pelos tubos de aço-carbono-molibdênio, sem costura, usados na construção de caldeiras e superaquecedores.
Fixa condições exigíveis que devem ser obedecidas pelos tubos de aço-carbono sem costura para caldeiras e superaquecedores de alta pressão, cuja temperatura não ultrapasse a 425 graus Celsius e cujo diâmetro externo esteja entre 12,7 mm e 177,8 m inclu...
Fixa condições e requisitos que devem ser obedecidos pelas soldas transversais de topo unindo comprimentos de tubos utilizados em fornos de refinaria.
Fixa condições exigíveis que devem ser cumpridas pelos tubos sem costura, de aço-cromo-níquel (austenítico), acabados a quente ou trefilados a frio, para fornos de refinarias e os ensaios correspondentes.
Padroniza dimensões básicas para tubos de aço, com e sem costura, para fins de troca térmica em geral. Os tubos de troca térmica incluem a utilização em caldeiras, fornos e trocadores de calor.
Fixa modo pelo qual deve ser executado o ensaio de aplanamento do semitubo para os produtos tubulares de aço-carbono, soldados, de seção circular e costura longitudinal.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos sem e com costura, de aço inoxidável austenítico, para condução de fluidos a elevadas ou baixas temperaturas e corrosivos em geral.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de produtos laminados planos de aço inoxidável, para aplicações em tubos com costura.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço-carbono soldados por resistência elétrica, para caldeiras e superaquecedores de alta pressão, com diâmetro igual ou maior que 12,7 mm e menor ou igual a 127 mm, com espe...
Fixa condições exigíveis a tubos de aço de baixo carbono, sem costura, trefilados a frio para permutadores de calor e aparelhos similares de transferência de calor.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço-carbono, soldados por resistência elétrica, para uso em permutadores de calor e aparelhos similares de troca de calor, cujo diâmetro externo seja igual ou inferior a 76,...
Fixa requisitos que devem ser obedecidos pelos tubos de aço médio carbono, sem costura, usados na construção de caldeiras e superaquecedores, inclusive tubos com uma das extremidades fechada, arcos e tubos estais.
Fixa condições exigíveis para tubos de aço-carbono e aço-liga, com e sem costura, utilizados em serviços de baixa temperatura.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço-carbono ou aço-liga, com ou sem costura, utilizados em permutadores, serpentinas e equipamentos de refrigeração em baixas temperaturas.
Fixa condições exigíveis para aplicação e fornecimento de revestimento de esmalte de alcatraão-de-hulha, interna e/ou externamente, em tubos e em peças especiais de aço-carbono destinados à condução de água, enterrados.
Estabelece os requisitos mínimos a serem seguidos no revestimento em tripla camada, destinado à proteção anticorrosiva externa de tubulações de aço enterradas ou submersas, em água doce ou salgada, operando em temperatura compreendidas entre - 40°C e 8...