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Esta Norma prescreve os métodos de determinação de cromo em aços-carbono, baixa e média ligas, pelo método de persulfato.
Prescreve método pelo qual deve ser feita a dosagem de níquel em aços especiais.
Prescreve método pelo qual se deve proceder a determinação gravimétrica do carbono em aço-carbono.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de chapas grossas com espessura igual ou inferior a 50,00 mm de aço-carbono de baixa e média resistência mecânica, para uso em vasos de pressão soldados.
Prescreve métodos de amostragem e preparação de amostras para análise química de aço fundido e ferro fundido, aplicados ao controle de qualidade final de processo pelo fabricante e de recebimento pelo usuário.
Define termos aplicáveis aos perfis de aços laminados a quente, soldados e formados a frio no que se refere a forma, dimensões e tolerâncias desses produtos.
Fixa condições exigíveis para a seleção de aço inoxidável e aço resistente ao calor levando em consideração as propriedades do aço e as propriedades necessárias para peça acabada.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de chapas grossas com espessura igual ou inferior a 50,0 mm e chapas finas a quente, destinadas ao uso naval.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de forjados, em matriz aberta, de aço-carbono e aço-ligado, com ou sem tratamento térmico, para uso geral.
Define termos utilizados em diversos tipos de sucata de aço, em função da sua classificação.
Fixa condições para a encomenda e fornecimento de sucata de aço.
Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de bobinas e chapas grossas, com espessura igual ou inferior a 19,0 mm, e bobinas e chapas finas a quente, com espessura igual ou superior a 2,0 mm, para aplicação na fab...
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de telas de arame de baixo teor de carbono zincados, com malha hexagonal.
Esta Norma estabelece os requisitos que devem ser atendidos pelas chapas grossas de aço-carbono e de aços de baixa liga obtidas por laminação de lingotes ou por lingotamento contínuo, com espessuras compreendidas entre 103 mm e 310 mm, inclusive, e lar...
Esta Norma prescreve o método de determinação de manganês em aços-carbono.
Esta Norma fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de chapas grossas e chapas finas a quente de aço acalmado de alta resistência mecânica e com requisitos de tenacidade nas chapas grossas de espessura igual ou superior a 1...
Esta Norma fixa as condições exigíveis para fabricação, encomenda e fornecimento de arame redondo de aço-carbono, trefilado, usado na fabricação de molas de estofados.
Esta Norma fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento, em barras ou fios-máquina de aços de qualidade e especial, laminados a quente, para acabamento de superfície (trefilação, descascamento e/ou retificado).
Esta Norma fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço com ponta de bolsa, para juntas elásticas, utilizados em canalização de água por pressão.
Classifica uma divisão de produtos tubulares de aço, segundo seu emprego, e aplica-se a produtos tubulares de aço de emprego industrial mais usual.
Prescreve método de determinação de enxofre em aços-carbono.
Prescreve método de determinação de silício em aços-carbono.
Fixa nível de critério de amostragem de aços destinados a laminação e produtos laminados.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de blocos e tarugos, de seção quadrada ou retangular, de aço, laminados, destinados à relaminação.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de produtos planos laminados a frio, de 0,45 até 1,60 mm de espessura, de aço-carbono refosforado. Estes produtos são destinados a estampagem profunda, onde seja visado economia de mass...
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de barras redondas de aço, laminadas a quente, destinadas à fabricação de tubos sem costura.
Fixa condições exigíveis para amostragem e preparação de amostras de aços forjados, para a determinação da composição química. Se aplica ao controle de qualidade final de processos pelo fabricante e de recebimento pelo usuário.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de chapas finas e grossas de aço-carbono laminadas a quente na faixa de espessura de 2 a 32mm, destinadas a tubos para contudos de média e alta pressão de trabalho.
Fixa condições exigiveis para calcular a massa de todos os tipos de chapas grossas e finas laminadas a quente e a frio.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tiras relaminadas, temperadas, revenidas e lixadas, de aço alto carbono ou ligado, destinadas à fabricação de serrotes.
Fixa condições e requisitos para encomenda, fabricação e fornecimento de tiras de aço de alto teor de carbono destinadas a fabricação de serras manuais para metais.
Fixa condições e requisitos exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tiras de aço ferramenta, destinadas a fabricação de serras manuais para metais.
Prescreve método para a determinação da suscetibilidade à corrosão por pite e por frestas de aços inoxidáveis e ligas à base de níquel e de cromo, em solução de cloreto férrico, sob condições oxidantes.
Define termos referentes a defeitos de superfície, forma e dimensões que podem ocorrer em produtos planos laminados de aço inoxidável.
Fixa condições exigíveis para fio-máquina de aço inoxidável laminado a quente, destinado ao forjamento a frio de parafusos e porcas.
Fixa condições exigíveis na seqüência do tratamento térmico de normalização de chapas de aço-carbono, laminadas a quente, a fim de garantir a seqüência de execução do tratamento térmico e suas características mecânicas após o tratamento.