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Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço, de precisão, sem costura, trefilados ou laminados a frio, com diâmetros externos entre 4 e 120mm e espessura de parede entre 0,5 e 10mm.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos com ou sem costura de aço-carbono e de aços-liga ferrítico e austenítico, formados a quente ou trefilados a frio.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço-carbono de precisão, com costura, trefilados, com diâmetros externos entre 4 mm e 240 mm e espessura de parede entre 0,50 mm e 13 mm. Estes tubos são aplicáveis em conju...
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de barras redondas de aço, laminadas a quente, destinadas à fabricação de tubos sem costura.
Fixa modo pelo qual deve ser executado o ensaio de aplanamento do semitubo para os produtos tubulares de aço-carbono, soldados, de seção circular e costura longitudinal.
Fixa condições exigíveis para tubos de aço-carbono, com extremidades lisas ou biseladas, soldados interna e externamente, com costura helicoidal para uso em água, ar e vapor de baixa pressão, em instalações industriais.
Fixa condições exigíveis para encomenda, fabricação e fornecimento de tubos de aço-carbono ou aço-liga, com ou sem costura, utilizados em permutadores, serpentinas e equipamentos de refrigeração em baixas temperaturas.
Padroniza dimensões básicas para tubos de aço, com e sem costura, para fins de troca térmica em geral. Os tubos de troca térmica incluem a utilização em caldeiras, fornos e trocadores de calor.
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