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Esta Norma fixa as condições exigíveis para a medição de defeitos em madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso geral.
Fixa requisitos para aceitação de madeiras serradas em bruto, utilizadas na construção de caixas, engradados e paletes ou estrados.
Esta Norma especifica as dimensões nominais de madeira serrada de folhosas não aplainadas, esquadrejadas e não esquadrejadas.
Fixa condições para as madeiras serradas utilizadas na fabricação de embalagens para isoladores.
Define termos referentes a madeira, notadamente pinho (Araucária Angustifolia), utilizada na confecção de caixas e engradados.
Fixa as condições exigíveis para chapas de madeira compensada.