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Estabelece o método de determinação de silício em ligas de alumínio, pelo método gravimétrico do hidróxido de sódio e ácido perclórico, nas concentrações de 0,5% a 20,0%.
Estabelece o método de determinação do silício em ligas alumínio, pelo método fotométrico, cujo teor de silício esteja compreendido entre 0,05 e 1,0%.