Normas do comitê: CB-039: IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS com a palavra-chave: COLETA

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Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 1: Carregamento traseiro
Vigente
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Norma Brasileira
NBR16699-1 de 08/2018 - Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 1: Carregamento traseiro

Esta Norma especifica as características do veículo coletor compactador de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores (DEC) para carregamento traseiro e suas condições operacionais. This Standard specifies the characteristics of th...

Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 2: Carregamento lateral
Vigente
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Norma Brasileira
NBR16699-2 de 08/2018 - Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 2: Carregamento lateral

Está Norma especifica as características do veículo coletor compactador de resíduos sólidos e seu dispositivo de elevação de contentores (DEC) para carregamento lateral e suas condições operacionais. This Standard specifies the characteristics of the v...

Caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro
Substituída
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Norma Brasileira
NBR13333 de 10/2007 - Caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro

Define termos relativos à caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro.

Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 1: Carregamento traseiro

NBR16699-1 de 08/2018 - Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 1: Carregamento traseiro

  • Esta Norma especifica as características do veículo coletor compactador de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores (DEC) para carregamento traseiro e suas condições operacionais. This Standard specifies the characteristics of th... Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 1: Carregamento traseiro
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Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 2: Carregamento lateral

NBR16699-2 de 08/2018 - Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 2: Carregamento lateral

  • Está Norma especifica as características do veículo coletor compactador de resíduos sólidos e seu dispositivo de elevação de contentores (DEC) para carregamento lateral e suas condições operacionais. This Standard specifies the characteristics of the v... Implementos rodoviários - Veículos coletores compactadores de resíduos sólidos e seus dispositivos de elevação de contentores - Parte 2: Carregamento lateral
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Caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro

NBR13333 de 10/2007 - Caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro

  • Define termos relativos à caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro. Caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para coleta de resíduos sólidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro
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