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Esta Norma fixa os critérios fundamentais para execução de tratamentos acústicos em recintos fechados.
Fixa condições gerais e grandezas exigíveis para a execução de serviços relacionados com a medição e avaliação do ruído aéreo.
Padroniza altura musical padrão ou seja, a freqüência padrão musical que visa a afinação de instrumentos musicais.
Esta Norma prescreve o método de medição do tempo de reverberação em auditório pela descrição da taxa de ocupação, de método de medida, do equipamento necessário e do método de apresentação e avaliação dos dados obtidos na presente análise.
Define processos de medida do isolamento das paredes para os sons aéreos, bem como do isolamento dos sons aéreos e ruídos de impacto sobre os pisos, tanto em locais como em laboratório.
Define termos empregados nos estudos relativos a acústica e a poluição sonora, bem como estabelecer uma definição técnica dos termos.